Lei 70/1892 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

Lei 70/1892 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.

Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892