Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892