Lei 11.046/2004 - Artigo 12

Art. 12. Ato do Poder Executivo definirá o quantitativo máximo de vagas por classe e especificará as atribuições pertinentes a cada cargo.

Lei 11.046/2004 - Artigo 12

Art. 12. Ato do Poder Executivo definirá o quantitativo máximo de vagas por classe e especificará as atribuições pertinentes a cada cargo.