Lei 11.046/2004 - Artigo 5

Art. 5º. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNPM e para o DNPM.

Lei 11.046/2004 - Artigo 5

Art. 5º. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNPM e para o DNPM.