Lei 11.046/2004 - Artigo 5
Art. 5º.
É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNPM e para o DNPM.
Lei 11.046/2004 - Artigo 5
Art. 5º.
É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNPM e para o DNPM.