Art. 25-A. A estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei e do Plano Especial de Cargos do DNPM referido no art. 3º desta Lei será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - no caso dos servidores do Plano Especial de Cargos do DNPM ocupantes dos cargos de nível superior de Economista, Engenheiro, Geógrafo, Geólogo, Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza e Químico e dos de nível intermediário de Desenhista, Técnico em Cartografia e Técnico em Recursos Minerais: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral - GDAPM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
V - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
VI - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)
VII - no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário ou auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - no caso dos servidores do Plano Especial de Cargos do DNPM ocupantes dos cargos de nível superior de Economista, Engenheiro, Geógrafo, Geólogo, Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza e Químico e dos de nível intermediário de Desenhista, Técnico em Cartografia e Técnico em Recursos Minerais: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral - GDAPM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
V - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
VI - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
c) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)
VII - no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário ou auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
a) Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
b) Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)