Decreto 2.931/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.931/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Décimo Segundo Protocolo Adiconal ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.