Lei 6.924/1981 - Artigo 27

Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1981

Lei 6.924/1981 - Artigo 27

Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1981