Art. 27. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1981
Brasília, em 29 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1981