Lei 6.924/1981 - Artigo 4

Art. 4º. As condições de recrutamento, seleção inicial, matrícula nos Estágios de Adaptação para ingresso no QFO ou no QFG, convocação e permanência definitiva no Serviço Ativo da Aeronáutica, bem como a organização e o funcionamento dos Estágios de Adaptação, obedecerão ao disposto nesta Lei e respectiva regulamentação.

Lei 6.924/1981 - Artigo 4

Art. 4º. As condições de recrutamento, seleção inicial, matrícula nos Estágios de Adaptação para ingresso no QFO ou no QFG, convocação e permanência definitiva no Serviço Ativo da Aeronáutica, bem como a organização e o funcionamento dos Estágios de Adaptação, obedecerão ao disposto nesta Lei e respectiva regulamentação.