Art. 5º. São condições para habilitação ao ingresso no CFRA:
I - ser voluntária;
II - ser brasileira nata, quando candidata ao QFO;
Ill - não estar "sub judice";
IV - ser aprovada na seleção inicial para ingresso no quadro respectivo, e
V - concluir com aproveitamento o Estágio de Adaptação do respectivo Quadro.
Parágrafo único. As candidatas ao CFRA serão submetidas aos exames previstos na regulamentação desta Lei.
I - ser voluntária;
II - ser brasileira nata, quando candidata ao QFO;
Ill - não estar "sub judice";
IV - ser aprovada na seleção inicial para ingresso no quadro respectivo, e
V - concluir com aproveitamento o Estágio de Adaptação do respectivo Quadro.
Parágrafo único. As candidatas ao CFRA serão submetidas aos exames previstos na regulamentação desta Lei.