Art. 19. Não terá acesso ao posto ou graduação imediatamente superior a militar que:
I - estiver "sub judice";
II - desempenhar atividades incompatíveis ou inconvenientes com a qualidade de pertencer ao CFRA;
III - professar doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública ou adotar princípios contrários às instituições políticas e sociais reinantes no País; e
IV - incorrer em falta grave que implique em proibição de uso do uniforme.
I - estiver "sub judice";
II - desempenhar atividades incompatíveis ou inconvenientes com a qualidade de pertencer ao CFRA;
III - professar doutrinas nocivas à disciplina e à ordem pública ou adotar princípios contrários às instituições políticas e sociais reinantes no País; e
IV - incorrer em falta grave que implique em proibição de uso do uniforme.