Lei 6.924/1981 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Lei 6.924/1981 - Artigo 26

Art. 26. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.