Lei 6.924/1981 - Artigo 11

Art. 11. As integrantes do CFRA, convocadas, em Serviço na Ativa, são titulares de deveres, responsabilidades, direitos, honras, prerrogativas e remuneração previstos na legislação em vigor, respeitadas, no que couber, as disposições previstas, em leis e regulamentos, para os militares de carreira.

Lei 6.924/1981 - Artigo 11

Art. 11. As integrantes do CFRA, convocadas, em Serviço na Ativa, são titulares de deveres, responsabilidades, direitos, honras, prerrogativas e remuneração previstos na legislação em vigor, respeitadas, no que couber, as disposições previstas, em leis e regulamentos, para os militares de carreira.