Art. 6º. As candidatas aprovadas nos exames ao CFRA, classificadas dentro da quantidade de vagas e que obtenham o parecer favorável da Junta Especial de Avaliação serão matriculadas como alunas nos respectivos Estágios de Adaptação, na condição de Praças Especiais.
Parágrafo único. Para efeito de remuneração, uso e uniformes e precedência hierárquica, durante a realização do Estágio de Adaptação para ingresso no CFRA, as alunas serão assemelhadas:
I - a Aspirante-Oficial se candidatas ao QFO,
Il - a Cabo, se candidatas ao QFG e se diplomadas por estabelecimento de ensino de segundo grau; e
III - a Soldado de Primeira-Classe, se candidatas ao QFG e se diplomadas por estabelecimento de ensino de primeiro grau.
Parágrafo único. Para efeito de remuneração, uso e uniformes e precedência hierárquica, durante a realização do Estágio de Adaptação para ingresso no CFRA, as alunas serão assemelhadas:
I - a Aspirante-Oficial se candidatas ao QFO,
Il - a Cabo, se candidatas ao QFG e se diplomadas por estabelecimento de ensino de segundo grau; e
III - a Soldado de Primeira-Classe, se candidatas ao QFG e se diplomadas por estabelecimento de ensino de primeiro grau.