Decreto 85.535/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.

Decreto 85.535/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.