Decreto 85.535/1980 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.
Decreto 85.535/1980 - Artigo 2
Art. 2º.
Fica criado o Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em CASCAVEL-PR.