Art. 3º. Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:
- Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- 34º Batalhão de Infantaria Motorizado;
- 26º Grupo de Artilharia de Campanha.
- Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;
- 34º Batalhão de Infantaria Motorizado;
- 26º Grupo de Artilharia de Campanha.