Decreto 85.535/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:

- Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- 34º Batalhão de Infantaria Motorizado;

- 26º Grupo de Artilharia de Campanha.

Decreto 85.535/1980 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam subordinadas à 15ª Brigada de Infantaria Motorizada, as seguintes organizações militares:

- Comando da 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;

- 34º Batalhão de Infantaria Motorizado;

- 26º Grupo de Artilharia de Campanha.