Decreto 84.602/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada e Embaixada do Brasil na Federação da Malásia, com sede na cidade de Kuala Lumpur.

Decreto 84.602/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada e Embaixada do Brasil na Federação da Malásia, com sede na cidade de Kuala Lumpur.