Lei 4.762/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados o art. 7º da Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e demais disposições em contrário.

Lei 4.762/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados o art. 7º da Lei nº 2.266, de 12 de julho de 1954, e demais disposições em contrário.