Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965