Lei 4.762/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965

Lei 4.762/1965 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1965