Lei 8.061/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.061/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.