Decreto 64.567/1969 - Artigo 10

Art. 10. Os lançamentos registrados nas fichas deverão satisfazer todos os requisitos e normas de escrituração exigidos com relação aos livros mercantis.

Decreto 64.567/1969 - Artigo 10

Art. 10. Os lançamentos registrados nas fichas deverão satisfazer todos os requisitos e normas de escrituração exigidos com relação aos livros mercantis.