Decreto 64.567/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Só poderão ser usados, nos lançamentos, processos de reprodução que não prejudiquem a clareza e nitidez da escrituração, sem borrões, emendas ou rasuras.

Decreto 64.567/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Só poderão ser usados, nos lançamentos, processos de reprodução que não prejudiquem a clareza e nitidez da escrituração, sem borrões, emendas ou rasuras.