Art. 20. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1952
Brasília, 22 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1952