Decreto 64.567/1969 - Artigo 20

Art. 20. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1952

Decreto 64.567/1969 - Artigo 20

Art. 20. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1969;148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1952