Art. 7º. Os têrmos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado.
Parágrafo único. Nas localidades em que não haja profissional habilitado, os têrmos de abertura e de encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.
Parágrafo único. Nas localidades em que não haja profissional habilitado, os têrmos de abertura e de encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.