Decreto 64.567/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Os têrmos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado.

Parágrafo único. Nas localidades em que não haja profissional habilitado, os têrmos de abertura e de encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.

Decreto 64.567/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Os têrmos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado.

Parágrafo único. Nas localidades em que não haja profissional habilitado, os têrmos de abertura e de encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.