Lei 10.478/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2002.

Brasília, 28 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.2002

Lei 10.478/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2002.

Brasília, 28 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.7.2002