Decreto 1.476/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.476, DE 2 DE MAIO DE 1995.

Promulga o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Italiana assinaram em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992;

Considerando que o acordo entrará em vigor em 1º de junho de 1995, nos termos de seu parágra...

Decreto 1.476/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.476, DE 2 DE MAIO DE 1995.

Promulga o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Italiana assinaram em 17 de outubro de 1989, em Roma, o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo nº 78, de 20 de novembro de 1992;

Considerando que o acordo entrará em vigor em 1º de junho de 1995, nos termos de seu parágra...