Lei 3.731/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960

Lei 3.731/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960