Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960
Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960