LEI Nº 1.556, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado às despesas do Congresso de Anestesiologia.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: