Lei 1.556/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952.

Presidente do Senado Federal.
João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1952

Lei 1.556/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de fevereiro de 1952.

Presidente do Senado Federal.
João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1952