LEI Nº 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 56.081.922,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: