Lei 9.984/2000 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Da Criação, Natureza Jurídica e Competências da Agência Nacional de Águas - ANA


Art. 2º. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.

Lei 9.984/2000 - Artigo 2

CAPÍTULO II
Da Criação, Natureza Jurídica e Competências da Agência Nacional de Águas - ANA


Art. 2º. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos promover a articulação dos planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários elaborados pelas entidades que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e formular a Política Nacional de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.