Art. 30. O art. 33 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:"
"I - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;"
"I-A. - a Agência Nacional de Águas;" (AC)
"II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;"
"III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;"
"IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;" (NR)
"V - as Agências de Água."