Lei 9.984/2000 - Artigo 30

Art. 30. O art. 33 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:"

"I - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;"

"I-A. - a Agência Nacional de Águas;" (AC)

"II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;"

"III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;"

"IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;" (NR)

"V - as Agências de Água."

Lei 9.984/2000 - Artigo 30

Art. 30. O art. 33 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:"

"I - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;"

"I-A. - a Agência Nacional de Águas;" (AC)

"II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;"

"III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;"

"IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;" (NR)

"V - as Agências de Água."