Art. 32. O art. 46 da Lei nº 9.433, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:"
"I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;"
"II - revogado;"
"III - instruir os expedientes provenientes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;"
"IV - revogado;"
"V - elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos."