Lei 9.984/2000 - Artigo 22

CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias


Art. 22. Na primeira gestão da ANA, um diretor terá mandato de três anos, dois diretores terão mandatos de quatro anos e dois diretores terão mandatos de cinco anos, para implementar o sistema de mandatos não coincidentes.

Lei 9.984/2000 - Artigo 22

CAPÍTULO VI
Disposições Finais e Transitórias


Art. 22. Na primeira gestão da ANA, um diretor terá mandato de três anos, dois diretores terão mandatos de quatro anos e dois diretores terão mandatos de cinco anos, para implementar o sistema de mandatos não coincidentes.