CAPÍTULO VDo Patrimônio e das ReceitasArt. 19. Constituem patrimônio da ANA os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.
CAPÍTULO VDo Patrimônio e das ReceitasArt. 19. Constituem patrimônio da ANA os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.