Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Rodolpho Tourinho Neto
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2000
Brasília, 17 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Rodolpho Tourinho Neto
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2000