Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para os projetos constantes do Anexo II a esta Lei.
Lei 11.954/2009 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para os projetos constantes do Anexo II a esta Lei.