Decreto 74.730/1974 - Artigo 1

Art. 1º. São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade da empresa Lanifício Paulista S. A., com sede na Capital do Estado de São Paulo:

I - dois prédios geminados, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, números cento e cinco e cento e sete, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 27.929 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca;

II - três casas, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, antiga rua Joaquim Carlos, números duzentos e nove, duzentos e quinze e duzentos e vinte e cinco, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 29.045 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca.

Decreto 74.730/1974 - Artigo 1

Art. 1º. São confiscados e incorporados ao patrimônio da União, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens de propriedade da empresa Lanifício Paulista S. A., com sede na Capital do Estado de São Paulo:

I - dois prédios geminados, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, números cento e cinco e cento e sete, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 27.929 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca;

II - três casas, e respectivos terrenos, situados na rua Júlio César da Silva, antiga rua Joaquim Carlos, números duzentos e nove, duzentos e quinze e duzentos e vinte e cinco, no Brás, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, imóveis esses havidos pela transcrição nº 29.045 do Terceiro Cartório de Registro de Imóveis da referida Comarca.