Decreto-Lei 2.196/1984 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão a conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 2.196/1984 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão a conta das dotações constantes do Orçamento da União.