Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944