Art. 5º. As normas, especificações e métodos de ensaio, aprovados pela A. B. N. T., serão adotados nos serviços públicos civís da União, a juízo do D. A. S. P. que, para tal fim, baixará portarias.
Decreto-Lei 7.103/1944 - Artigo 5
Art. 5º. As normas, especificações e métodos de ensaio, aprovados pela A. B. N. T., serão adotados nos serviços públicos civís da União, a juízo do D. A. S. P. que, para tal fim, baixará portarias.