Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.2002
Brasília, 30 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.10.2002