DECRETO Nº 31.643, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952
Promulga a Convenção Internamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinado em Bogotá, a 2 de maio de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 74, de 19 de dezembro de 1951, a Convenção Interamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana; e havendo sido depositado na Organização do Estados Unidos Americanos, em Whashington, 19 de março de 11952, o Instrumento brasileiro de ratificação.
Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida inteiramente como nela contém.
Rio de Janeir...