Decreto 31.643/1952 - Ementa

DECRETO Nº 31.643, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952

Promulga a Convenção Internamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinado em Bogotá, a 2 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 74, de 19 de dezembro de 1951, a Convenção Interamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana; e havendo sido depositado na Organização do Estados Unidos Americanos, em Whashington, 19 de março de 11952, o Instrumento brasileiro de ratificação.

Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida inteiramente como nela contém.

Rio de Janeir...

Decreto 31.643/1952 - Ementa

DECRETO Nº 31.643, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952

Promulga a Convenção Internamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinado em Bogotá, a 2 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 74, de 19 de dezembro de 1951, a Convenção Interamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana; e havendo sido depositado na Organização do Estados Unidos Americanos, em Whashington, 19 de março de 11952, o Instrumento brasileiro de ratificação.

Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida inteiramente como nela contém.

Rio de Janeir...