Art. 1º. Fica promulgado o Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Mendoza, em 21 de julho de 2017, anexo a este Decreto.