CNJ - Resolução 351 - Artigo 10

Art. 10. A área responsável pelo acolhimento atuará em rede com os demais profissionais de saúde, na perspectiva inter e transdisciplinar, a fim de assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por situação de assédio ou discriminação. (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

CNJ - Resolução 351 - Artigo 10

Art. 10. A área responsável pelo acolhimento atuará em rede com os demais profissionais de saúde, na perspectiva inter e transdisciplinar, a fim de assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por situação de assédio ou discriminação. (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)