CNJ - Resolução 351 - Artigo 18-B

Art. 18-B. O CNJ promoverá, anualmente, um Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, preferencialmente no segundo semestre de cada ano. (redação dada pela Resolução n. 671, de 9.2.2026)

CNJ - Resolução 351 - Artigo 18-B

Art. 18-B. O CNJ promoverá, anualmente, um Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, preferencialmente no segundo semestre de cada ano. (redação dada pela Resolução n. 671, de 9.2.2026)