CNJ - Resolução 351 - Artigo 19

Art. 19. A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços firmados pelos órgãos do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)

CNJ - Resolução 351 - Artigo 19

Art. 19. A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços firmados pelos órgãos do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023)