Decreto 3.487/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.487, DE 25 DE MAIO DE 2000.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica celebraram, em Brasília, em 28 de agosto de 1997, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 73, de 3 de setembro de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2000, nos termos do parágrafo 2 do seu Artigo XII;

DECRETA:

Decreto 3.487/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.487, DE 25 DE MAIO DE 2000.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica celebraram, em Brasília, em 28 de agosto de 1997, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 73, de 3 de setembro de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de fevereiro de 2000, nos termos do parágrafo 2 do seu Artigo XII;

DECRETA: