Decreto-Lei 168/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei terá a mesma vigência dada ao Decreto-Iei número 73, de 21 de novembro de 1966.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.2.1967 e retificado no D. O. U. de 22.2.1967

Decreto-Lei 168/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei terá a mesma vigência dada ao Decreto-Iei número 73, de 21 de novembro de 1966.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Marcello Moreira de Azevedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.2.1967 e retificado no D. O. U. de 22.2.1967