Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016
Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Marcos Pereira
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016