Lei 4.049/1962 - Artigo 17

Art. 17. Fica revogada, a partir da vigência da presente Lei e em relação aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais referidos nos artigos 1º e 4º, a Lei nº 3.907, de 19 de junho de 1961.

Lei 4.049/1962 - Artigo 17

Art. 17. Fica revogada, a partir da vigência da presente Lei e em relação aos servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais referidos nos artigos 1º e 4º, a Lei nº 3.907, de 19 de junho de 1961.