Lei 4.049/1962 - Artigo 18

Art. 18. O cargo isolado de Diretor de Secretaria ou Diretor-Geral da Secretaria dos Tribunais Regionais Eleitorais passa a ser de provimento em comissão, respeitada a situação dos atuais titulares efetivos por fôrça de Lei.

Lei 4.049/1962 - Artigo 18

Art. 18. O cargo isolado de Diretor de Secretaria ou Diretor-Geral da Secretaria dos Tribunais Regionais Eleitorais passa a ser de provimento em comissão, respeitada a situação dos atuais titulares efetivos por fôrça de Lei.